Gestão Conhecimento


Acompanhamento: Remoção de Comércio Ambulante Irregular

16/06/2021

Conselheiro Relator: ROBERTO BRAGUIM

O acompanhamento teve por objetivo analisar a execução do Contrato nº 40/SMSUB/COGEL/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a empresa Potenza Engenharia e Construção Ltda., para a prestação de serviços de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular no Município de São Paulo. Embora o objeto contratual seja o apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante, o termo de referência também lista como serviços a executar: auxílio na supressão da publicidade irregular em vias públicas e nas áreas particulares junto às vias públicas; suporte nas ações de reintegração de posse, de combate à pirataria e ao descaminho, e atividades de apoio na desocupação de áreas públicas e/ou particulares.

Temas
Zeladoria

Período de realização

Agosto de 2019 a junho de 2020

Período de abrangência

Agosto 2019 a março de 2020

Destaques

O que o TCMSP encontrou?

- Terceirização do poder de polícia da Administração Pública Municipal. A empresa contratada não se limita a prestar serviços de apoio à fiscalização. As equipes, de forma subjetiva, coativa e, por vezes, sem a presença de um servidor público municipal acompanhando os serviços, tomam decisões e exercem atribuições inerentes aos cargos públicos de fiscalização. O uso de funcionários terceirizados para o exercício de funções inerentes aos cargos públicos infringe o art. 37, II, da Constituição Federal.

- Ausência de sistema de acompanhamento de serviços que permita o controle das ações a serem executadas, prejudicando a fiscalização e o posterior ateste dos serviços.

- Ausência de servidor público municipal acompanhando os serviços, infringindo-se cláusula contratual.

- Pagamento indevido para a contratada, no montante de R$ 27.048,00, considerando-se que não houve a implantação de sistema de gestão dos serviços que permita o controle das ações a executar e a integração do sistema de rastreamento com o Sistema de Gerenciamento da Zeladoria (SGZ) no período de agosto/19 a fevereiro/20.

Afora as irregularidades acima mencionadas, destacaram-se os seguintes aspectos no acompanhamento realizado:

a) A demanda e necessidade para atender à municipalidade é mais abrangente do que a justificativa apresentada pela SMSUB a esta Corte de Contas acerca do Pregão Eletrônico nº 021/SMSUB/COGEL/2019. Não há documento detalhando a efetiva necessidade da quantidade e composição das equipes, bem como a quantidade e características dos veículos necessários para os diferentes tipos de serviços executados. Essa ausência de planejamento na contratação gera o superdimensionamento das equipes para a execução de alguns serviços e faz com que nem todos os veículos contratados sejam, de fato, utilizados e, muitos deles, quando utilizados, sejam trocados por veículos com características diferentes do contratado. Foi observado nas vistorias in loco e nas análises das Fichas Diárias de Produção, de Presença e dos relatórios de monitoramento, que a quantidade de caminhões contratados é superdimensionada.

b) Foi pago o valor estimado de mais de R$ 1.987.400,00, representando em torno de 14% do valor das medições pagas no período de outubro/19 a fevereiro/20, referentes a caminhões que não foram utilizados.

c) Identificação de sobreposição de objetos, e consequente pagamento pelo mesmo serviço em dois contratos, no que concerne à execução de serviço de supressão de publicidade irregular, previsto neste contrato e o previsto no Termo de Referência da Concorrência Pública nº 01/AMLURB/2018, que cuidou da contratação de prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública.

d) A ausência de apoio da Guarda Civil Metropolitana (CGM), da Polícia Militar (PM) ou de qualquer outra força de segurança, a fim de evitar conflitos, dificulta ou até impossibilita a prestação do serviço de remoção de ambulantes irregulares e a apreensão de seus materiais, conforme foi constatado, por exemplo, durante a atuação das equipes no Terminal Rodoviário Tietê. Essa percepção foi confirmada durante o acompanhamento da Operação Marginal Segura, que contou com o apoio da GCM. Quando as forças de segurança não estão presentes, há menos efetividade no combate ao comércio ambulante irregular. Esta situação ocasiona desperdício de dinheiro público, já que as equipes estão sendo remuneradas, todavia, não estão executando plenamente suas obrigações.

Por que o TCMSP fez esse trabalho?

O contrato em análise prevê a contratação de 45 equipes no período de 12 meses, sendo o valor unitário por equipe de R$ 49.610,00 por mês, o que representa um gasto estimado de R$ 26,7 milhões por ano.

Os auditores do TCMSP realizaram, em novembro de 2019, quatro vistorias de campo para acompanhar os serviços realizados. Na ocasião acompanhou-se algumas ações de combate e repressão ao comércio irregular e a execução do serviço de auxílio à supressão de publicidade irregular. Também foram realizadas visitas aos locais de armazenamento dos produtos apreendidos em decorrência da realização dos serviços (imagens disponíveis no anexo de figuras).

Destaca-se que, no mesmo período, foram realizados pelo TCMSP outros 4 acompanhamentos em contratos com o mesmo objeto. Assim, o valor anual envolvido em todos esses ajustes atinge R$ 56,6 milhões. Na seção "TCs relacionados" é possível consultar o andamento processual detalhado dos demais processos em tramitação.