Coluna dos Conselheiros


Ouvidoria e Processo Eletrônico

16/05/2018

Conteúdo

A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, cuja implementação foi determinada na Sessão Ordinária de nº 2.724, em 9 de janeiro de 2014, é exemplo do desenvolvimento institucional e ampliação funcional desta Corte de Contas.

A Ouvidoria consiste no principal canal de interlocução entre o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e o cidadão.  Ao receber sugestões, críticas, reclamações, elogios ou pedidos de esclarecimentos sobre os serviços prestados pela Municipalidade, ajuda no acompanhamento da Administração Pública e contribui na prestação de serviços do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.  As cifras são esclarecedoras sobre a importância da Ouvidoria e seus canais de comunicação (Transparência, Ouvidoria e Fale Conosco).

No âmbito dos Tribunais de Contas, a Ouvidoria concorre para uma boa Governança fornecendo as informações providas pela sociedade, para que cada instituição adote as medidas necessárias para práticas e procedimentos mais eficientes e resultados mais eficazes na fiscalização da coisa pública (Accountability e Transparência).

Em termos mais minuciosos, além da prerrogativa de avaliar a tomada de contas do Executivo, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo adentrou na análise de desempenho das políticas públicas, transpassando atividade de alcance estritamente legalista, que caracteriza uma Auditoria de Conformidade, para alcançar uma Auditoria de Resultado.

Para tanto, estabelece-se relação mais intensa com a sociedade, por meio da adoção de novos aparatos institucionais relativos à transparência em suas atividades.  Além do papel cumprido pela Ouvidoria, a adoção do processo eletrônico de controle externo torna mais aprimorados os processos de trabalho do Tribunal.estabelece-se relação mais intensa com a sociedade, por meio da adoção de novos aparatos institucionais relativos à transparência em suas atividades.  Além do papel cumprido pela Ouvidoria, a adoção do processo eletrônico de controle externo torna mais aprimorados os processos de trabalho do Tribunal.

O processo eletrônico otimiza a tramitação integral, desde a autuação até a assinatura dos acórdãos, dos procedimentos no Tribunal de Contas; é perceptível que resultados positivos serão obtidos, notadamente no aumento da tempestividade no julgamento e economia de recursos, e, na melhoria no atendimento aos cidadãos, haja vista que os responsáveis têm acesso à vista, cópia e informações dos processos a partir da internet, sem a necessidade de deslocamento para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Ademais, com a plena adoção do processo eletrônico, que está na perspectiva intraorganizacional da Governança, almeja-se que a análise ocorra de forma concomitante à prestação do serviço ou à entrega do produto pelo Poder Público. O resultado é a adoção de um mecanismo de aproximação entre a sociedade e o jurisdicionado, e entre esse e o próprio Tribunal de Contas do Município de São Paulo.