Gestão Conhecimento


Acompanhamento: Transporte Público Coletivo - Grupo Estrutural

10/06/2021

Conselheiro Relator: RICARDO TORRES

O acompanhamento teve por objetivo analisar a execução dos contratos do Grupo Estrutural, tendo por objeto a concessão da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo. O grupo estrutural transporta passageiros por corredores e vias de grande movimento, além de integrar diversas regiões da cidade.

Temas
Mobilidade

Período de realização

Setembro a novembro de 2020

Período de abrangência

Setembro de 2019 a setembro de 2020

Destaques

O que o TCMSP encontrou?

As análises realizadas demonstraram que os contratos firmados pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) para o Grupo Estrutural do transporte público não foram executados conforme o pactuado, considerando-se, portanto, irregulares as execuções contratuais, em função de diversas constatações, dentre as quais destacam-se:

Responsabilidade das empresas contratadas

- As concessionárias não executaram adequadamente todas as suas obrigações contratuais, prejudicando a qualidade dos serviços prestados aos usuários.

- Verificou-se o descumprimento de 313.533 viagens programadas na Ordem de Serviço Operacional - OSO (5,1% do total), o que representou 6,2 milhões de quilômetros não percorridos (5,4%) no período de 09.09.2019 a 29.02.2020[1].

- Considerando que os valores pagos às empresas levam em conta uma planilha de custos e que os custos variáveis (combustível, rodagem e lubrificantes) foram calculados com base na quilometragem programada, verifica-se que, no período de 09.09.2019 a 29.02.2020, houve prejuízo ao erário e pagamento indevido por serviços não prestados, estimado pela auditoria em R$ 20,8 milhões.

- As empresas deixaram de ofertar, em média, 10,8% dos lugares programados nos contratos ao não operar as linhas de acordo com a OSO e demais características operacionais autorizadas.

- Os pagamentos às empresas que prestam serviços nos terminais e bilheterias são irregulares em virtude dos seguintes fatores: i) os concessionários não constituíram o Fundo de Investimentos e não indicaram a Pessoa Jurídica responsável pela gestão do contrato; ii) ausência de evidenciação de autorização das concessionárias dos Grupos Estrutural e Articulação Regional para repasse de recursos às empresas Transcap e Movebuss; e iii) não ficou evidenciada avaliação quanto aos serviços prestados. O total dos pagamentos foi de R$ 178,0 milhões, relativo ao período de setembro de 2019 a julho de 2020. 

Responsabilidade do Poder Público

- A SPTrans não cumpriu adequadamente sua função de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços prestados, ocasionando vantagens indevidas aos concessionários em detrimento da qualidade dos serviços prestados aos usuários, com consequente danos ao erário.

- O poder concedente infringiu dispositivos legais ao permitir o início da operação de 21,1% da frota vistoriada do Grupo Estrutural sem aprovação na vistoria inicial, além de infringir os contratos ao não realizar vistoria na totalidade da frota a fim de garantir a operação sem comprometimento da segurança e acessibilidade.

- A taxa de ocupação média das linhas no momento de máximo carregamento (manhã) foi de 89,4%. Embora na média, haja certo equilíbrio, a análise individual das linhas mostrou que o intervalo de 80 a 100% de taxa de ocupação ocorreu em apenas em 22,3% dos casos. Nos demais houve ociosidade ou lotação, denotando problemas no planejamento das linhas.

Fonte: Relatório do TC 11050/2020, gráfico 3, página 55.

- O mecanismo contratual que trata da remuneração dos operadores atribuiu todo o risco de demanda ao Poder Concedente, trazendo elevação drástica dos subsídios ao transporte público no período de pandemia, em infringência ao artigo 2º, inciso II da Lei Federal nº 8.987/95.

- Os operadores deixaram de realizar 313.533 viagens no período analisado, levando a custos variáveis não realizados no montante de R$ 20,8 milhões, sendo que o valor das penalidades aplicadas foi de R$ 2,6 milhões. Ou seja, cada viagem não colocada à disposição do usuário representou uma penalidade média de apenas R$ 8,36 ao operador. O valor irrisório das multas representa um estímulo ao descumprimento de viagens.

Por que o TCMSP fez esse trabalho?

O Transporte Coletivo Público de Passageiros é serviço público essencial, cuja organização e prestação competem ao Município. O poder público deve cumprir e fazer cumprir as disposições que regem o serviço, zelando por sua boa qualidade, envolvendo a rapidez, o conforto, a regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifária, eficiência, atualidade tecnológica, acessibilidade etc.

A concessão do Grupo Estrutural do transporte público coletivo é composta por 9 contratos que ao longo de 15 anos de vigência representarão gastos da ordem de R$ 26 bilhões. Além disso, somente em 2020, a Prefeitura de São Paulo utilizou R$ 3,3 bilhões do seu orçamento para subsidiar o sistema de transporte público.

Por fim, destaca-se que o volume de dados gerados na operação do transporte público, relativos a mais de 80 variáveis, é da ordem de 28 milhões de registros/dia apenas pelo Sistema Integrado de Monitoramento e de 13 milhões registros/dia pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica.


[1] Foram consideradas apenas as viagens monitoradas ajustadas, ou seja, com exclusão das que não puderam ser realizadas em função de problemas alheios à vontade das contratadas, como excesso de chuvas e manifestações, por exemplo. Foram desconsideradas também as viagens realizadas acima da OSO, já que não atendem o planejado.