Gestão Conhecimento


Auditoria: Concessão do Auxílio Aluguel (2020)

11/05/2021

Conselheiro Relator: DOMINGOS DISSEI

A auditoria teve por objetivo analisar os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal da Habitação (SEHAB) para a concessão e controle do benefício Auxílio Aluguel no exercício de 2020. Entre janeiro e julho de 2020, foi pago, pelo Município de São Paulo, o montante de R$ 79 milhões de Auxílio Aluguel, com previsão de pagamento de R$ 124 milhões para todo o ano de 2020.

Período de realização

Agosto a novembro de 2020

Período de abrangência

Janeiro a julho de 2020

Destaques

O que o TCMSP encontrou?

- A auditoria concluiu que a concessão e o gerenciamento do Auxílio Aluguel, bem como o Sistema Habitasampa, utilizado para monitoramento e controle das movimentações do Programa, apresentam fragilidades e inconsistências.

- No sistema Habitasampa consta o registro de famílias beneficiárias sem informações sobre o motivo do cadastro. A ausência de fundamentação adequada para a concessão do benefício infringe dispositivos da Portaria SEHAB nº 131/15.

- Houve concessão de benefícios do Auxílio Aluguel com valores acima de R$ 400,00, o que infringe a Portaria SEHAB nº 131/15.

Fonte: Quadro 4 do Relatório de Auditoria do TC 9002/2020.

- Questionada sobre a origem dos valores de tais benefícios, a SEHAB informou que parte deles está relacionada a determinações judiciais de atendimento e a decisões do Gabinete de SEHAB à época da concessão.

- A ausência de informação de renda impossibilita verificar se os beneficiários são realmente elegíveis para o programa e infringe dispositivos da Portaria SEHAB nº 131/15. A realização de visitas aos beneficiários, nesses casos, ainda que por amostragem, seria um elemento importante para verificar as reais condições de moradia em que se encontra o munícipe, evitando-se assim desvios de finalidade do objetivo do auxílio.

- Foi detectada a concessão do Auxílio Aluguel para famílias com até 4 membros, com renda familiar acima de R$ 2.400,00, o que infringe o parágrafo único do art. 8º Portaria SEHAB nº 131/15.

Por que o TCMSP fez esse trabalho?

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 182, para cidades com mais de vinte mil habitantes, a obrigação de aprovação do Plano Diretor como instrumento básico de desenvolvimento e de expansão urbana. Na cidade de São Paulo, a Lei Municipal nº 16.050/14 dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município.

Em relação à Política de Habitação Social, o Plano Diretor estabelece que os programas, ações e investimentos na Habitação devem ter os objetivos de assegurar o direito à moradia digna, reduzir o déficit habitacional, bem como reduzir as moradias inadequadas e os impactos de assentamentos precários sobre áreas de proteção ambiental, orientando-se para a população de baixa renda.

Diante da diversidade de situações problemáticas, tais como risco à segurança das pessoas, população em situação de rua, favelas e vulnerabilidade social, são exigidas da política habitacional do Município alternativas de ações variadas, específicas para cada caso, visando reduzir a precariedade habitacional. Assim, o Município de São Paulo, conforme art. 1º da Portaria SEHAB nº 131/15, estrutura suas ações de duas formas:

Atendimento Habitacional Definitivo: concretizado por meio de programas para provisão de novas moradias, regularização fundiária e urbanização de favelas.

Atendimento Habitacional Provisório: realizado pela concessão de benefícios pecuniários para atendimento à demanda por moradia transitória, oriunda de frentes de obras públicas e situações emergenciais ou de risco.

Como uma das formas de prover o atendimento habitacional provisório, o art. 3º da Portaria SEHAB nº 131/15 conceitua o Auxílio Aluguel como sendo um benefício limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mês, que pode ser temporário ou continuado, concedido a cada família, e que se destina ao complemento da renda familiar para o pagamento de aluguel de moradia.

No momento da auditoria, eram beneficiárias do Auxílio Aluguel, segundo a SEHAB, 26.489 famílias (data-base de julho/20), sendo 23.681 ativas e 2.808 bloqueadas. As famílias bloqueadas são aquelas suspensas temporariamente e que podem voltar a receber o benefício, desde que resolvam os problemas identificados em cada situação. Ainda segundo a SEHAB, não havia demanda represada aguardando a concessão do benefício.